Você e sua família estão preparados para aquela viagem tão esperada. Mas antes mesmo de ir ao aeroporto recebem um e-mail da companhia aérea que é um verdadeiro balde de água fria: “Infelizmente seu voo foi cancelado”.
Isso sempre aconteceu. No entanto, atualmente tem se tornado mais comum do que muitos imaginam. Uma viagem de avião se tornar um grande aborrecimento com atrasos dos voos, cancelamentos e overbooking.
Por isso, você deve estar ciente de que tem os seus direitos e eles são garantidos por uma resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e devem ser cumpridos. Em determinados casos como, por exemplo, em indenização por atrasos de voos você não sairá de mãos vazias.
O site AirHelp oferece consultoria e ajuda para estes momentos complicados e é importante conferir as páginas para entender quais são seus direitos e a quem recorrer nessas horas.
Os voos atrasados
Os atrasos de voos, comuns na aviação, não acontecem apenas por culpa da companhia aérea. Afinal, esses eventos podem ser decorrentes de problemas climáticos como temporais, ventos, neblina, greves, ou problemas de tráfego aéreo.
Contudo, os atrasos também podem estar diretamente ligados à empresa como baixa ocupação em um voo. Além disso, problemas de manutenção de última hora, troca de tripulação por excesso de horas trabalhadas pode ser fatores geradores de atrasos.
De qualquer maneira, a companhia aérea tem o dever de informar os passageiros sobre qualquer atraso no voo. Ademais, ela é obrigada a fornecer uma previsão do novo horário de partida.
Mesmo que o motivo do atraso não seja por culpa da companhia aérea ela precisa oferecer assistência material aos seus passageiros. Mas os deveres das empresas aéreas variam conforme o tempo de atraso do voo.
- A partir de uma hora: a empresa aérea deve fornecer gratuitamente um meio de comunicação aos passageiros como internet, telefone etc.
- Atraso de duas horas ou mais: o passageiro tem direito à alimentação gratuita, ou seja, refeição, lanche ou um voucher.
- Até quatro horas: a empresa, dependendo do caso, pode optar por duas possibilidades. Caso passageiro esteja na cidade onde mora a empresa pode oferecer o transporte para casa e depois de volta ao aeroporto. Nos casos de pernoite no aeroporto, deve ser disponibilizada hospedagem e transporte de ida e volta.
- Atraso superior a quatro horas ou voo cancelado: a empresa precisa reacomodar o passageiro em outro voo da própria empresa ou ainda de outra companhia aérea. Ou então reembolsar o valor pago pelo bilhete ou ainda fornecer outro meio de transporte. Fica a critério do passageiro a escolha.
Overbooking
O overbooking quer dizer exatamente que a empresa vendeu mais assentos do que poderia acomodar. Apesar de estranho, isso não é incomum na aviação e até mesmo na rede hoteleira.
A companhia aérea tentará encontrar voluntários que estejam dispostos a embarcar em outro voo. Por isso, a empresa poderá oferecer compensações em dinheiro, milhas, diárias em hotéis etc. Caso não haja interessados na troca, a empresa fará um sorteio para ver quais passageiros deverão desembarcar.
Como podemos ver, uma simples viagem de avião está sujeita a uma série de situações bem desagradáveis. Mas tendo qualquer problema, o primeiro passo a dar é procurar um funcionário da companhia aérea. Além disso, é importante conhecer os seus direitos e pedir assistência.
Caso o problema não seja solucionado vá diretamente ao escritório da Anac no aeroporto e registre sua reclamação. Ou então, entre em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil no portal oficial.
Não se esqueça de registrar todo o acontecido, guarde seu cartão de embarque e e-mails da empresa porque eles poderão ser muito úteis em um caso futuro de indenização.